Mito: ´Pode conter´ é obrigatório na rotulagem
MITO: Se houver risco de contaminação cruzada com alergénios é obrigatório referir na rotulagem que “pode conter vestígios de [alergénio]”. Se não diz que “pode conter” é seguro.
FACTO: A declaração “pode conter”, vulgarmente chamada de Rotulagem Preventiva, não é obrigatória. As marcas e fabricantes podem optar por usar esse tipo de declarações de forma VOLUNTÁRIA para alertar os consumidores sobre a possível presença inadvertida de um alergénio que não se encontra na lista de ingredientes (1,2). A contaminação cruzada pode ocorrer durante o processamento e embalamento de alimentos em instalações que manipulam alimentos com alergénios e/ou partilham equipamentos, por exemplo.
Além disso, não existe nenhum limite legal a partir do qual seja obrigatório referir a presença não intencional de um alergénio na rotulagem (1). Apenas 2 dos 14 principais alergénios têm definido um limite legal a partir do qual é obrigatório referir a sua presença. No caso do dióxido de enxofre e sulfitos a partir de 10mg/kg, e do glúten a partir de 20mg/kg já não é considerado isento de glúten nem apto para celíacos (3,4).
Quando um rótulo não refere menções como “pode conter…”, “produzido numa fábrica que manipula…” ou “não apto para celíacos/alérgicos a…”, é recomendável contactar diretamente a marca ou fabricante para obter informações sobre as suas práticas de rotulagem de alergénios e confirmar se o produto é efetivamente seguro, principalmente se quem o vai ingerir for sensível à presença de vestígios.
As práticas de rotulagem da Fidu são muito rigorosas: nenhum dos nossos produtos contém vestígios de nenhum dos 14 principais alergénios de declaração obrigatória.
Como podemos garantir isto? É simples: todos os nossos produtos são produzidos e embalados por nós na nossa fábrica, a partir de ingredientes criteriosamente selecionados, dos quais temos garantia dos nossos fornecedores que não têm qualquer risco de contaminação cruzada com nenhum dos 14 alergénios. Também não manipulamos nenhum outro ingrediente ou alimento que possa conter alergénios nas nossas instalações e equipamentos. Assim, conseguimos garantir que os nossos produtos são seguros até para os mais sensíveis.
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(1) EuroPrevall. Food Allergens. EUFICREVIEW - Reference Paper of the European Food Information Council.
(2) DunnGalvin, A., Chan, C. H., Crevel, R., Grimshaw, K., Poms, R., Schnadt, S., … Roberts, G., 2015. Precautionary allergen labelling: Perspectives from key stakeholder groups. Allergy: European Journal of Allergy and Clinical Immunology, 70, 1039–1051.
(3) Regulamento (UE) N.º 1169/2011 de 25 de outubro de 2011 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.
(4) Regulamento de Execução (UE) nº 828/2014 de 30 de julho de 2014 da Comissão Europeia.